🔴Nesta LIVE de número #65, Diovane Franco e Cláudio Farenzena, advogados especialistas em Direito Ambiental, comentam as principais alterações promovidas pelo Decreto 12.189/2024 no Decreto 6.514/2008, abordandos os seguintes tópicos:
1. Alteração no Art. 3º – Inclusão de medidas administrativas cautelares.
2. Alteração no Art. 16 § 2º – Embargo de obra ou atividade fora de áreas de preservação permanente ou reserva legal em casos de desmatamento ou queima não autorizada de vegetação nativa.
3. Inclusão do Art. 16-A – Embargo de área relativa a conjunto de polígonos.
4. Alteração no Art. 20 §§ 1º e 2º – Estabelecimento de prazos máximos para sanções restritivas de direito e possibilidade de revisão.
5. Alteração no Art. 58 – Aumento da multa para o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização.
6. Inclusão do Artigo 58-A – Multa para incêndios em florestas e vegetação nativa.
7. Inclusão do Artigo 58-B – Multa para incêndios em florestas cultivadas.
8. Inclusão do Artigo 58-C – Multa para a falta de ações de prevenção de incêndios florestais.
9. Alteração no Art. 60 – Agravamento de sanções para infrações envolvendo o uso de fogo e em terras indígenas.
10. Alteração no Art. 79 – Aumento da multa para descumprimento de embargo e inclusão de sanções para descumprimento de sanções restritivas de direitos.
11. Inclusão do Artigo 83-A – Multa para infrações relacionadas ao uso de produtos sem autorização.
12. Inclusão do Artigo 83-B – Multa para infrações relacionadas à não reparação de danos ambientais.
13. Alteração no Art. 96 – Introdução da intimação eletrônica.
👉 Acesse a análise complete das alterações promovidas pelo Decreto 12.189/2024 no Decreto 6.514/2008: https://advambiental.com.br/artigo/decreto-de-infracoes-ambientais-e-alterado-por-causa-dos-incendios-e-queimadas/
🔥 Acesse o Mapa Mental que explica Como Era e Como Ficou o Decreto 6.514/08 após as alterações: https://advambiental.com.br/wp-content/uploads/2024/09/markmap-alteracoes-no-decreto-federal-6514.html