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[Vídeo] #68 Diferença entre as Infrações Ambientais dos art. 50, 51 e 52 do Decreto 6.514/08

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🔴Nesta LIVE de número #68, Nelson Tonon e Cláudio Farenzena, Advogados especialistas em Direito Ambiental, explicam a diferença entre as Infrações Ambientais dos art. 50, 51 e 52 do Decreto 6.514/08, abordando os seguintes tópicos:

1. Análise dos Artigos 50, 51 e 52 do Decreto 6.514/08
1.1. Art. 50: Multa para destruição de vegetação de especial preservação (foco em florestas com regime jurídico especial, como a Mata Atlântica).
1.2. Art. 51: Penalidade para destruição de vegetação em áreas de reserva legal ou servidão florestal.
1.3. Art. 52: Multa para desmatamento raso de florestas fora da reserva legal.
2. Estudo de Caso: Readequação da Infração do Artigo 50 para o Artigo 52
3. Atipicidade da Conduta: O Art. 50 aplica-se apenas a áreas de especial preservação.
4. Interpretação da Lei: Importância do § 2º do Art. 50, que define áreas com regime próprio como sendo de especial preservação.
5. Como proceder diante de uma auto de infração que aplicou o dispositivo incorreto
6. A Importância da Defesa e da Sustentação Oral no Julgamento de Recursos Ambientais
7. Casos Práticos e Jurisprudência

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