O Estudo de Caso de hoje promete revelar detalhes de um confronto jurídico entre o Exército Brasileiro e uma empresa que dependia da renovação do certificado de registro de operação para exercer atividades que envolviam uso de explosivos (mineração), e que coloca em xeque um dos pilares do direito constitucional: a presunção de inocência.
Você vai o impacto da decisão que ameaçava paralisar as atividades de uma empresa inteira por conta de um processo criminal envolvendo os sócios, que sequer possuía condenação criminal. E mais. Esse processo criminal, embora pendente de julgamento, estava com a instrução concluída na qual ficou comprovada a ausência de responsabilidade dos sócios na suposta conduta ilícita, e mesmo assim o Exército se negava a renovar o CR.
E agora? Como advogar quando a simples existência de processo criminal em andamento que consta na certidão criminal dos sócios apresentadas como requisito à renovação do certificado de registro da empresa pelo Exército Brasileiro pode paralisar totalmente o funcionamento da empresa? E como reverter uma situação que parece uma condenação antecipada? Bora ver o que aconteceu!